ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM AUNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, E AUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, PARA REALIZAR, POR ETAPAS, OPROJETO “MONITORAMENTO DO ESPORTE BRASILEIRO: INFORMAÇÕES E INDICADORES”, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR OMINISTÉRIO DO ESPORTE NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMANACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES ESPORTIVOS (SNIIE).

Objetivo

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a realização, por etapas, do projeto “Monitoramento do Esporte Brasileiro: informações e indicadores”,com o objetivo de auxiliar o Ministério do Esporte no desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), na forma do art. 13da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), incluindo, especialmente, o intercâmbio, a sistematização e a disponibilização para gestão compartilhada com oMinistério do Esporte do sistema operacional e do sistema lógico desenvolvidos pela Universidade Federal do Paraná, por intermédio do Instituto de PesquisaInteligência Esportiva (IPIE), bem como no levantamento e integral compartilhamento de dados e informações, coletados e a coletar, sobre o esporte brasileiro,conforme especifi cações estabelecidas no Plano de Trabalho.


Subcláusula primeira:
O projeto “Monitoramento do Esporte Brasileiro: informações e indicadores” é uma iniciativa do Instituto de Pesquisa InteligênciaEsportiva (IPIE), da Universidade Federal do Paraná (UFPR), tendo como fi nanciador o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/CNPQ, e tem comoobjetivo conhecer a realidade esportiva nos estados e municípios brasileiros, de modo a contribuir para a formulação, implementação, monitoramento eavaliação das políticas públicas do setor esportivo. O projeto tem como origem a pesquisa “Gestão do Esporte nos Estados e Municípios” (GEEM), tambémpromovida pelo IPIE/UFPR. O projeto consiste na estruturação e aplicação de um questionário junto a estados, municípios e entidades esportivas para viabilizar acoleta de dados e informações relacionadas às seguintes dimensões: Cultura Esportiva, que permite mapear as modalidades esportivas ofertadas em cada estadoe município; Identidade, que caracteriza a entidade responsável pelas políticas de esportes nos estados e municípios; Governança, que inclui questões sobre atransparência, prestação de contas, participação e controle social; Recursos Humanos, que visa a identifi car quem são os gestores e o quadro funcional dosórgãos responsáveis pela política pública de esporte nos estados e municípios; Política para o Esporte, que busca entender aspectos sobre legislação, fi nanças,gestão e articulação política; e Instalações, que verifi ca quantos e quais são os espaços destinados à prática esportiva da população.


Subcláusula segunda:
A implementação do Projeto deverá observar a Lei Geral do Esporte, em especial a completude dos arts. 13, 16, 17 e 18, de modo aviabilizar a gestão compartilhada do sistema operacional e sistema lógico, desenvolvido pelo IPIE, bem como a transferência integral dos dados e informaçõescoletados no âmbito do Projeto.


Subcláusula terceira:
Os dados deverão ser utilizados pelo MEsp, por estados e municípios na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de suaspolíticas, planos, ações e outras iniciativas, tendo como referência os princípios, objetivos e competências do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), instituídopela Lei Geral do Esporte.